Atenção influenciadores e criadores de conteúdo: Divulgar bets ilegais pode gerar responsabilidade tributária

A publicação da Portaria MF nº 1.766/2026, publicada no Diário Oficial dia 18/06/2026, trouxe um alerta importante para influenciadores digitais, afiliados, streamers, youtubers e empresas de marketing que promovem plataformas de apostas esportivas.

A norma estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que realizarem publicidade ou propaganda de operadores de apostas de quota fixa não autorizados pelo Governo Federal poderão ser responsabilizadas solidariamente pelos tributos decorrentes dessa atividade.

Exemplo

Um influenciador divulga uma plataforma de apostas que não possui autorização federal.

A empresa de apostas deixa de recolher os tributos devidos.

A Receita Federal poderá:

  • cobrar a empresa;
  • cobrar também o influenciador que realizou a divulgação.

O ponto que mais chama atenção é que, para os divulgadores, a responsabilidade independe de notificação prévia por parte da Receita Federal ou do Ministério da Fazenda.

Na prática, isso significa que não basta analisar apenas o potencial comercial da parceria. Torna-se fundamental verificar se a plataforma de apostas possui autorização para operar no Brasil.

Antes de aceitar campanhas publicitárias envolvendo apostas, vale conferir:

– Se a operadora possui autorização federal válida;

– Se a empresa está regularmente identificada e cadastrada;

– Se os contratos preveem responsabilidades e garantias adequadas;

– Se há documentação que comprove a regularidade da operação.

A medida demonstra que o foco da fiscalização não está apenas nas empresas de apostas, mas também em toda a cadeia que contribui para sua divulgação e funcionamento.

Em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, a análise de compliance passa a ser tão importante quanto o valor do contrato de publicidade.

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