
A Reforma Tributária já exige atenção das clínicas médicas e demais empresas da área da saúde. Em 2026, o IBS e a CBS entram em fase de teste e adaptação, trazendo novas informações para os documentos fiscais, inclusive a NFS-e.
Quando começa a obrigatoriedade?
O ano de 2026 foi estabelecido como período de teste do IBS e da CBS.
Para diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e e NFC-e, a obrigatoriedade das informações começou em 3 de agosto de 2026.
No caso da NFS-e, é necessário observar o cronograma específico definido para cada tipo de serviço e documento. Para determinadas hipóteses de NFS-e, a obrigatoriedade está prevista a partir de 1º de dezembro de 2026. Demais serviços tem o prazo inicial em 1º de outubro de 2026.
Por isso, clínicas e consultórios devem verificar qual sistema de emissão utilizam e qual regra se aplica às suas operações.
O que muda na NFS-e?
A nota fiscal passa a exigir informações relacionadas ao novo sistema, como:
- CST do IBS/CBS;
- cClassTrib;
- base de cálculo;
- alíquotas;
- valores de IBS e CBS;
- tratamento tributário específico, quando aplicável.
Na prática, será necessário revisar o cadastro dos serviços e a parametrização do sistema emissor.
E as clínicas médicas?
Os serviços de saúde previstos na legislação possuem redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Isso inclui diversas atividades médicas, hospitalares, laboratoriais e outros serviços de saúde.
Mas atenção: o benefício depende do correto enquadramento da operação. Não basta a empresa possuir CNAE de atividade médica.
A clínica deve verificar o serviço efetivamente prestado e sua classificação tributária.
IBS e CBS serão efetivamente pagos em 2026?
2026 é o período de teste. As alíquotas previstas são:
IBS: 0,1%
CBS: 0,9%
Entretanto, a informação desses tributos na nota não deve ser confundida automaticamente com o pagamento efetivo desses valores. Existem regras específicas para o tratamento do ano-teste.
A nota será rejeitada se não informar IBS e CBS?
É importante separar duas situações:
obrigação de informar ? rejeição automática da nota.
Houve ajustes no cronograma das regras de validação dos documentos fiscais. Assim, mesmo com a flexibilização de determinadas validações, as empresas devem continuar acompanhando as regras e preparando seus sistemas.
O que a clínica deve fazer?
Antes de 2027, recomenda-se:
? revisar o cadastro dos serviços;
? verificar NBS e demais classificações aplicáveis;
? parametrizar CST e cClassTrib;
? atualizar o sistema de emissão da NFS-e;
? testar a emissão das notas;
? identificar quais serviços possuem redução de 60%;
? avaliar os impactos dos créditos de IBS e CBS.
Conclusão
A Reforma Tributária não começa apenas quando houver desembolso financeiro.
Para as clínicas médicas, ela já está chegando pela nota fiscal.
2026 é o momento de testar, corrigir cadastros e preparar os sistemas para a nova realidade tributária.


