Reforma Tributária na Área Médica: o que muda para clínicas, hospitais e profissionais de saúde

A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe mudanças importantes para o setor de saúde. Clínicas médicas, hospitais, laboratórios, profissionais de saúde e empresas que atuam na cadeia médica terão um tratamento tributário diferenciado na transição para o novo sistema.

Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), torna-se fundamental que as empresas da área médica entendam como suas receitas serão classificadas e qual será o impacto efetivo sobre a carga tributária.

Serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas

Um dos principais benefícios previstos na Reforma Tributária é a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços de saúde.

A redução alcança os serviços expressamente relacionados na legislação, incluindo diversas atividades médicas e hospitalares.

Entre os serviços contemplados estão, por exemplo:

  • serviços médicos;
  • clínicas médicas;
  • serviços médicos especializados;
  • serviços cirúrgicos;
  • serviços hospitalares;
  • serviços de urgência e emergência;
  • serviços de diagnóstico por imagem;
  • laboratórios;
  • serviços de enfermagem;
  • fisioterapia;
  • psicologia;
  • odontologia;
  • fonoaudiologia;
  • nutrição;
  • vacinação;
  • serviços de ambulância.

É importante destacar que o benefício não decorre simplesmente do fato de a empresa pertencer ao setor de saúde. É necessário verificar a natureza efetiva do serviço prestado e seu correto enquadramento na classificação exigida pela legislação.

Redução de 60% não significa imposto de 60% menor sobre o faturamento

Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.

A legislação não estabelece que a empresa pagará “60% menos imposto” de maneira direta sobre sua receita. O que existe é uma redução de 60% da alíquota aplicável ao IBS e à CBS.

Assim, considerando apenas um exemplo hipotético de alíquota padrão de 28%:

Alíquota normal: 28%

Redução: 60%

Alíquota aplicável ao serviço de saúde:

28% × 40% = 11,20%

A alíquota efetiva do novo sistema dependerá das alíquotas de referência que forem estabelecidas para o IBS e a CBS.

O benefício alcança médicos, clínicas e hospitais?

Em regra, os serviços de saúde incluídos na lista legal terão o tratamento favorecido.

Entretanto, a análise precisa ser feita por operação, e não apenas pelo CNAE da empresa.

Uma clínica pode, por exemplo, possuir receitas provenientes de:

  • consultas;
  • procedimentos médicos;
  • exames;
  • cirurgias;
  • fornecimento de materiais;
  • medicamentos;
  • locação de equipamentos;
  • outras atividades administrativas ou comerciais.

Essas receitas podem receber tratamentos tributários diferentes.

Por isso, o primeiro passo para a adequação à Reforma Tributária é realizar um mapeamento das receitas da empresa.

E os medicamentos e dispositivos médicos?

A Reforma Tributária também estabeleceu tratamentos diferenciados para determinados medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos relacionados à área da saúde.

Dependendo do produto e dos requisitos previstos na legislação, poderão existir:

  • redução de alíquota;
  • alíquota zero;
  • regras específicas de tributação.

Por esse motivo, hospitais, clínicas e distribuidores de produtos médicos deverão realizar também uma análise por NCM e classificação fiscal dos produtos comercializados.

Não basta analisar apenas o CNAE da empresa.

E os planos de saúde?

Os planos de assistência à saúde possuem um regime específico dentro da Reforma Tributária.

Isso significa que a tributação das operadoras não deve ser analisada da mesma maneira que a tributação de uma clínica médica comum.

O regime específico possui regras próprias para a determinação da base de cálculo e para o tratamento das operações relacionadas à assistência à saúde.

Esse ponto será particularmente importante para empresas que atuam simultaneamente com:

  • prestação de serviços médicos;
  • atendimento a beneficiários de planos;
  • contratos com operadoras;
  • reembolsos;
  • glosas;
  • serviços hospitalares.

O médico que possui uma empresa também será impactado

O profissional que presta seus serviços por meio de uma pessoa jurídica também estará sujeito às mudanças.

Entretanto, é importante separar duas coisas:

tributação sobre o consumo e tributação sobre a renda.

A Reforma Tributária do consumo altera principalmente a tributação relacionada ao IBS e à CBS. Ela não elimina automaticamente tributos como:

  • IRPJ;
  • CSLL.

Portanto, uma clínica médica no Lucro Presumido ou no Lucro Real continuará precisando analisar sua tributação sobre a renda separadamente da tributação sobre o consumo.

E as empresas médicas do Simples Nacional?

As empresas do setor de saúde enquadradas no Simples Nacional também precisarão avaliar cuidadosamente os efeitos da Reforma.

Um dos pontos relevantes será a possibilidade de analisar o tratamento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples ou as alternativas previstas na legislação.

Essa decisão pode ser especialmente relevante para clínicas que prestam serviços para outras empresas.

Isso ocorre porque o tratamento dos créditos tributários para o cliente pode influenciar a competitividade do prestador.

Portanto, não será suficiente perguntar:

“Qual regime tem a menor alíquota?”

A análise deverá considerar também:

carga tributária + créditos do cliente + estrutura de custos + perfil dos contratantes.

A não cumulatividade passa a ser um ponto importante

Outra grande mudança para as empresas médicas será a lógica de créditos do IBS e da CBS.

No sistema atual, PIS, Cofins e ISS possuem características diferentes em relação à apropriação de créditos.

Com o novo modelo, será necessário analisar quais aquisições e despesas da clínica poderão gerar créditos de IBS e CBS.

Isso pode alterar significativamente a comparação entre os regimes tributários.

Uma clínica com elevado volume de despesas tributadas poderá ter uma realidade muito diferente de uma empresa médica com estrutura enxuta e grande participação de mão de obra.

A transição começa antes da mudança definitiva

A Reforma Tributária não acontece de uma vez.

O período de transição exige preparação antecipada das empresas, especialmente em relação a:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • classificação tributária;
  • documentos fiscais;
  • NBS e NCM;
  • CST;
  • cClassTrib;
  • sistemas de emissão de notas;
  • formação de preços;
  • contratos;
  • parametrização fiscal;
  • aproveitamento de créditos;
  • obrigações acessórias.

Para clínicas e hospitais, esse processo pode ser ainda mais complexo devido à diversidade de serviços e produtos envolvidos.

O que as clínicas devem fazer agora?

A melhor estratégia é começar pela revisão tributária e operacional.

Recomenda-se que a empresa faça pelo menos cinco análises:

1. Mapear todas as receitas

Separar consultas, procedimentos, exames, cirurgias, materiais, medicamentos e demais receitas.

2. Revisar a classificação fiscal

Verificar NBS, NCM, CST e cClassTrib aplicáveis às operações.

3. Simular a carga tributária

Comparar a situação atual com o novo modelo, considerando IBS, CBS, IRPJ e CSLL.

4. Avaliar os créditos

Identificar quais aquisições poderão gerar créditos e qual será o impacto da não cumulatividade.

5. Revisar o regime tributário

A Reforma pode alterar a vantagem relativa entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Uma escolha que era vantajosa antes da Reforma pode não produzir o mesmo resultado após a transição.

Conte conosco para entender todas as mudanças.

Ogawa e Nicolini Contadores Associados

Especialização Área Médica.

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