A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe mudanças importantes para o setor de saúde. Clínicas médicas, hospitais, laboratórios, profissionais de saúde e empresas que atuam na cadeia médica terão um tratamento tributário diferenciado na transição para o novo sistema.
Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), torna-se fundamental que as empresas da área médica entendam como suas receitas serão classificadas e qual será o impacto efetivo sobre a carga tributária.
Serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas
Um dos principais benefícios previstos na Reforma Tributária é a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços de saúde.
A redução alcança os serviços expressamente relacionados na legislação, incluindo diversas atividades médicas e hospitalares.
Entre os serviços contemplados estão, por exemplo:
- serviços médicos;
- clínicas médicas;
- serviços médicos especializados;
- serviços cirúrgicos;
- serviços hospitalares;
- serviços de urgência e emergência;
- serviços de diagnóstico por imagem;
- laboratórios;
- serviços de enfermagem;
- fisioterapia;
- psicologia;
- odontologia;
- fonoaudiologia;
- nutrição;
- vacinação;
- serviços de ambulância.
É importante destacar que o benefício não decorre simplesmente do fato de a empresa pertencer ao setor de saúde. É necessário verificar a natureza efetiva do serviço prestado e seu correto enquadramento na classificação exigida pela legislação.
Redução de 60% não significa imposto de 60% menor sobre o faturamento
Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.
A legislação não estabelece que a empresa pagará “60% menos imposto” de maneira direta sobre sua receita. O que existe é uma redução de 60% da alíquota aplicável ao IBS e à CBS.
Assim, considerando apenas um exemplo hipotético de alíquota padrão de 28%:
Alíquota normal: 28%
Redução: 60%
Alíquota aplicável ao serviço de saúde:
28% × 40% = 11,20%
A alíquota efetiva do novo sistema dependerá das alíquotas de referência que forem estabelecidas para o IBS e a CBS.
O benefício alcança médicos, clínicas e hospitais?
Em regra, os serviços de saúde incluídos na lista legal terão o tratamento favorecido.
Entretanto, a análise precisa ser feita por operação, e não apenas pelo CNAE da empresa.
Uma clínica pode, por exemplo, possuir receitas provenientes de:
- consultas;
- procedimentos médicos;
- exames;
- cirurgias;
- fornecimento de materiais;
- medicamentos;
- locação de equipamentos;
- outras atividades administrativas ou comerciais.
Essas receitas podem receber tratamentos tributários diferentes.
Por isso, o primeiro passo para a adequação à Reforma Tributária é realizar um mapeamento das receitas da empresa.
E os medicamentos e dispositivos médicos?
A Reforma Tributária também estabeleceu tratamentos diferenciados para determinados medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos relacionados à área da saúde.
Dependendo do produto e dos requisitos previstos na legislação, poderão existir:
- redução de alíquota;
- alíquota zero;
- regras específicas de tributação.
Por esse motivo, hospitais, clínicas e distribuidores de produtos médicos deverão realizar também uma análise por NCM e classificação fiscal dos produtos comercializados.
Não basta analisar apenas o CNAE da empresa.
E os planos de saúde?
Os planos de assistência à saúde possuem um regime específico dentro da Reforma Tributária.
Isso significa que a tributação das operadoras não deve ser analisada da mesma maneira que a tributação de uma clínica médica comum.
O regime específico possui regras próprias para a determinação da base de cálculo e para o tratamento das operações relacionadas à assistência à saúde.
Esse ponto será particularmente importante para empresas que atuam simultaneamente com:
- prestação de serviços médicos;
- atendimento a beneficiários de planos;
- contratos com operadoras;
- reembolsos;
- glosas;
- serviços hospitalares.
O médico que possui uma empresa também será impactado
O profissional que presta seus serviços por meio de uma pessoa jurídica também estará sujeito às mudanças.
Entretanto, é importante separar duas coisas:
tributação sobre o consumo e tributação sobre a renda.
A Reforma Tributária do consumo altera principalmente a tributação relacionada ao IBS e à CBS. Ela não elimina automaticamente tributos como:
- IRPJ;
- CSLL.
Portanto, uma clínica médica no Lucro Presumido ou no Lucro Real continuará precisando analisar sua tributação sobre a renda separadamente da tributação sobre o consumo.
E as empresas médicas do Simples Nacional?
As empresas do setor de saúde enquadradas no Simples Nacional também precisarão avaliar cuidadosamente os efeitos da Reforma.
Um dos pontos relevantes será a possibilidade de analisar o tratamento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples ou as alternativas previstas na legislação.
Essa decisão pode ser especialmente relevante para clínicas que prestam serviços para outras empresas.
Isso ocorre porque o tratamento dos créditos tributários para o cliente pode influenciar a competitividade do prestador.
Portanto, não será suficiente perguntar:
“Qual regime tem a menor alíquota?”
A análise deverá considerar também:
carga tributária + créditos do cliente + estrutura de custos + perfil dos contratantes.
A não cumulatividade passa a ser um ponto importante
Outra grande mudança para as empresas médicas será a lógica de créditos do IBS e da CBS.
No sistema atual, PIS, Cofins e ISS possuem características diferentes em relação à apropriação de créditos.
Com o novo modelo, será necessário analisar quais aquisições e despesas da clínica poderão gerar créditos de IBS e CBS.
Isso pode alterar significativamente a comparação entre os regimes tributários.
Uma clínica com elevado volume de despesas tributadas poderá ter uma realidade muito diferente de uma empresa médica com estrutura enxuta e grande participação de mão de obra.
A transição começa antes da mudança definitiva
A Reforma Tributária não acontece de uma vez.
O período de transição exige preparação antecipada das empresas, especialmente em relação a:
- cadastro de produtos e serviços;
- classificação tributária;
- documentos fiscais;
- NBS e NCM;
- CST;
- cClassTrib;
- sistemas de emissão de notas;
- formação de preços;
- contratos;
- parametrização fiscal;
- aproveitamento de créditos;
- obrigações acessórias.
Para clínicas e hospitais, esse processo pode ser ainda mais complexo devido à diversidade de serviços e produtos envolvidos.
O que as clínicas devem fazer agora?
A melhor estratégia é começar pela revisão tributária e operacional.
Recomenda-se que a empresa faça pelo menos cinco análises:
1. Mapear todas as receitas
Separar consultas, procedimentos, exames, cirurgias, materiais, medicamentos e demais receitas.
2. Revisar a classificação fiscal
Verificar NBS, NCM, CST e cClassTrib aplicáveis às operações.
3. Simular a carga tributária
Comparar a situação atual com o novo modelo, considerando IBS, CBS, IRPJ e CSLL.
4. Avaliar os créditos
Identificar quais aquisições poderão gerar créditos e qual será o impacto da não cumulatividade.
5. Revisar o regime tributário
A Reforma pode alterar a vantagem relativa entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Uma escolha que era vantajosa antes da Reforma pode não produzir o mesmo resultado após a transição.
Conte conosco para entender todas as mudanças.
Ogawa e Nicolini Contadores Associados
Especialização Área Médica.



