A partir de 1º de novembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, deixando de utilizar os sistemas municipais para emissão das notas correntes. A mudança foi determinada pela Resolução CGSN nº 189/2026 e 190/2026.
O que muda na prática?
- A emissão da NFS-e passará a ocorrer pelo Portal Nacional da NFS-e;
- Empresas que utilizam ERP ou sistema próprio poderão emitir por integração via API;
- A nota fiscal terá padrão único em todo o Brasil;
- Os dados serão compartilhados automaticamente com os municípios;
- O documento terá validade nacional.
Portal Nacional link de acesso: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Quem será obrigado?
A obrigatoriedade alcança:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas com pedido de opção pelo Simples ainda em análise;
- Empresas em discussão administrativa que possam ser enquadradas retroativamente no regime.
Como ficará para quem utiliza o sistema da Prefeitura?
Após novembro de 2026, muitos sistemas municipais deixarão de ser utilizados para emissão regular das NFS-e das empresas do Simples Nacional.
Em alguns municípios, os portais locais permanecerão apenas para consultas de documentos já emitidos e emissões retroativas.
O que os empresários devem fazer agora?
– Verificar se a empresa já possui acesso ao Portal Nacional da NFS-e;
– Conferir se o certificado digital está válido;
– Conversar com o fornecedor do ERP para validar a integração com o ambiente nacional;
– Treinar os responsáveis pela emissão das notas;
– Revisar cadastros de clientes, serviços e retenções tributárias.
Qual o objetivo dessa mudança?
A padronização nacional busca reduzir a complexidade existente hoje, em que cada município possui regras e sistemas próprios de emissão de NFS-e. Além disso, a medida faz parte do processo de modernização fiscal e da preparação para a Reforma Tributária, ampliando a integração das informações entre empresas, municípios e Receita Federal.
Empresário:
A mudança não altera a obrigação de emitir nota fiscal, mas altera completamente o ambiente onde ela será emitida. Empresas que se anteciparem terão uma transição tranquila; quem deixar para a entender em última hora poderá enfrentar dificuldades operacionais, problemas de integração e atrasos na emissão de documentos fiscais.
A alteração está próxima. O momento de se preparar é agora.




