Mudanças para Empresas do Simples Nacional: a NFS-e Nacional será obrigatória a partir de novembro de 2026

A partir de 1º de novembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, deixando de utilizar os sistemas municipais para emissão das notas correntes. A mudança foi determinada pela Resolução CGSN nº 189/2026 e 190/2026.

O que muda na prática?

  • A emissão da NFS-e passará a ocorrer pelo Portal Nacional da NFS-e;
  • Empresas que utilizam ERP ou sistema próprio poderão emitir por integração via API;
  • A nota fiscal terá padrão único em todo o Brasil;
  • Os dados serão compartilhados automaticamente com os municípios;
  • O documento terá validade nacional.

Portal Nacional link de acesso: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Quem será obrigado?

A obrigatoriedade alcança:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas com pedido de opção pelo Simples ainda em análise;
  • Empresas em discussão administrativa que possam ser enquadradas retroativamente no regime.

Como ficará para quem utiliza o sistema da Prefeitura?

Após novembro de 2026, muitos sistemas municipais deixarão de ser utilizados para emissão regular das NFS-e das empresas do Simples Nacional.

Em alguns municípios, os portais locais permanecerão apenas para consultas de documentos já emitidos e emissões retroativas.

O que os empresários devem fazer agora?

– Verificar se a empresa já possui acesso ao Portal Nacional da NFS-e;

– Conferir se o certificado digital está válido;

– Conversar com o fornecedor do ERP para validar a integração com o ambiente nacional;

– Treinar os responsáveis pela emissão das notas;

– Revisar cadastros de clientes, serviços e retenções tributárias.

Qual o objetivo dessa mudança?

A padronização nacional busca reduzir a complexidade existente hoje, em que cada município possui regras e sistemas próprios de emissão de NFS-e. Além disso, a medida faz parte do processo de modernização fiscal e da preparação para a Reforma Tributária, ampliando a integração das informações entre empresas, municípios e Receita Federal.

Empresário:

A mudança não altera a obrigação de emitir nota fiscal, mas altera completamente o ambiente onde ela será emitida. Empresas que se anteciparem terão uma transição tranquila; quem deixar para a entender em última hora poderá enfrentar dificuldades operacionais, problemas de integração e atrasos na emissão de documentos fiscais.

A alteração está próxima. O momento de se preparar é agora.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Mais Posts

Endereço

Rua Domingos de Morais, 2.102, nº 21-B,

Bairro: Vila Mariana

São Paulo - SP

CEP: 04036-000

Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Two Marketing